Hoje vi um padre exorcisar em directo o diário deste rapaz, e disseram-me que se estava a preparar para, de seguida, ir à prisão exorcizar o dito cujo. Nem preciso de vos dizer em que canal é que isto foi, mas vou dizer na mesma: na TVI.
Agora digam-me lá, se ele for à prisão e, por razões que me escapam e não consigo sequer imaginar, o deixarem realmente entrar para efectuar um exorcismo, e o dito exorcismo for bem sucedido e o Demo abandonar o corpo do moço, isso não é considerado fuga da cadeia de um preso preventivo, ainda para mais autor moral, se não material, do crime em causa?
Deixo à consideração dos juristas visitantes, que os meus anos de Direito já foram há muito tempo.
quarta-feira, abril 21, 2004
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